Saiba como evitar golpes que utilizam o nome da Justiça do Trabalho

As novas tecnologias estão multiplicando as tentativas de golpes aplicados por criminosos utilizando o nome de instituições públicas. Cada vez mais sofisticadas, as comunicações digitais de estelionatários muitas vezes tem aparência de legítimas, o que aumenta as chances de serem bem sucedidas.

A primeira questão a ser levada em conta é que o TRT-2 nunca exige adiantamentos para desbloquear quantias de processos. Qualquer comunicação nesse sentido é falsa. Se desconfiar da autenticidade de uma mensagem de qualquer teor, apague-a. Na dúvida, entre em contato com seu(sua) advogado(a), com a secretaria da vara em que tramita o processo ou busque ajuda na central telefônica Service Desk, pelo número (11) 2898-3443.

Para se proteger de golpes de uma forma geral, a dica é não repassar informações nem confirmar dados via telefone ou mensagens – sejam dados pessoais ou sequências numéricas recebidas; não ligar para números desconhecidos informados por terceiros para obtenção de supostos valores ou vantagens; não acessar sites ou links suspeitos e não depositar dinheiro na conta de terceiros.

Golpes aplicados

Na 2ª Região, um dos golpes mais comuns é o envio de boletos e duplicatas emitidas em nomes do Regional, enviados por e-mail. O golpista argumenta que o pagamento é necessário para o recebimento de suposto valor retido em alguma conta do judiciário. Tais comunicações são falsas e o TRT-2 jamais envia boletos ou quaisquer pedidos de pagamento por e-mail.

Há também outra estratégia, que envia e-mails com dados utilizados pelo serviço de acompanhamento processual do Processo Judicial Eletrônico. As mensagens, na verdade, visam obter informações confidenciais e infectar o computador do destinatário. Nos casos de desconfiança da autenticidade, a recomendação é para que o usuário não clique em nada e exclua o material imediatamente.

É importante que os jurisdicionados atentem-se, também, a ligações realizadas por falsos advogados ou representantes da justiça, informando falsamente que há valor disponível para recebimento de causas em andamento. O TRT-2 orienta que nunca se deposite quantia alguma na conta de desconhecidos e procure diretamente a instituição se tiver dúvidas sobre um contato do tipo.

Um golpe mais antigo, mas que ainda pode voltar a ser aplicado, é o do falso precatório, que promete o recebimento de valores relativos a perdas do congelamento de poupanças nos anos 1990. O TRT-2 esclarece que não entra em contato diretamente com credores para recebimento de quaisquer quantias, exceto pela via processual.

Fonte: ww2.trt2.jus.br