Condomínio pagará multa por demitir porteiros para instalar portarias virtuais

A sanção pela troca de empregado por centrais de monitoramento está prevista em convenção coletiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Edifício Cristina, de Campinas (SP), a pagar multa de sete pisos salariais da categoria a um porteiro dispensado após a instalação de centrais terceirizadas de monitoramento, ou “portarias virtuais”. Para o colegiado, é válida a cláusula estabelecida em norma coletiva que previa a sanção.

Para TRT, medida restringia liberdade de contrato
O porteiro trabalhou para o condomínio de 2005 a 2019. Na reclamação trabalhista, ele argumentou que o condomínio havia descumprido a convenção coletiva de trabalho (CCT) ao dispensar todos os empregados da portaria e substituí-los pela portaria virtual.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença e afastou a multa. Para o TRT, a cláusula que veda a substituição caracteriza “flagrante restrição à liberdade de contrato” e fere o princípio da livre concorrência, ao limitar a atuação das empresas de monitoramento virtual.

Negociação coletiva pode estabelecer restrições
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Constituição Federal autoriza que as categorias profissionais e econômicas negociem normas autônomas que podem até mesmo reduzir direitos trabalhistas. Assim, os mesmos instrumentos também podem atenuar a liberdade de contratação de empresas que foram devidamente representadas por seu sindicato patronal nas negociações.

Ainda de acordo com o relator, a convenção coletiva que impede a substituição de trabalhadores por máquinas dialoga com a perspectiva humanista-social da Constituição Federal, que inclui a defesa e a proteção do emprego como um dos pilares da ordem econômica.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-11307-80.2019.5.15.0053

Fonte: tst.jus.br