Saiba os direitos trabalhistas de pessoas soropositivas no Dia Mundial de Luta Contra a Aids

A Lei Federal n.º 12.984, de 2 de abril de 2014, tipifica como crime qualquer forma de discriminação contra indivíduos portadores do vírus HIV ou que manifestem a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).

A sorofobia, definida como o sentimento de aversão, medo ou preconceito direcionado a pessoas que vivem com HIV/Aids, constitui uma manifestação discriminatória que pode ocorrer nos mais diversos contextos sociais, inclusive no ambiente laboral.

Em alusão ao Dia Mundial de Combate à Aids, celebrado em 1º de dezembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), promove uma campanha institucional. A iniciativa visa conscientizar a sociedade e a comunidade jurídica sobre os direitos e as garantias dos trabalhadores que vivem com essas condições de saúde, reforçando o compromisso da Justiça do Trabalho com a erradicação de práticas discriminatórias nas relações de emprego.

Segundo a lei, negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no ambiente de trabalho ou divulgar a sorologia de quem vive com HIV/Aids com o intuito de ofender a dignidade humana são condutas discriminatórias que constituem crimes puníveis com reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

Direitos da pessoa com HIV/Aids:

  • Sigilo no trabalho;
  • Reintegração em caso de demissão por discriminação;
  • Absenteísmo para comparecimento a consultas médicas e exames;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
  • Saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Isenção de Imposto de Renda;
  • Benefício de Prestação Continuada.

Fonte: www.trt7.jus.br