TRT-9 Confirma justa causa a gerente que deu ração às subordinadas pelo Dia das mulheres em Curitiba

Testemunha confirmou que homem ofereceu pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para pelo menos quatro funcionárias.

TRT da 9ª região manteve demissão por justa causa aplicada a gerente comercial que ofereceu ração de cachorro às funcionárias como presente pelo Dia Internacional das Mulheres. 2ª turma entendeu que conduta do ex-trabalhador foi discriminatória e preconceituosa.

O ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, já que contratado como pessoa jurídica. Também pediu a reversão da justa causa. O juiz de 1º grau reconheceu o vínculo empregatício de agosto de 2020 a fevereiro de 2021.

Gerente que deu ração para funcionárias tem demissão por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho,(Imagem: Freepik)
Quanto à justa causa, o ônus da prova era da empresa, que apresentou no processo um arquivo de vídeo e trouxe uma testemunha dos fatos. No vídeo, o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro.

Já a testemunha confirmou que o autor da ação ofereceu aquele pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para um grupo de pelo menos quatro funcionárias. O autor, por sua vez, não fez nenhuma prova em sentido contrário.

A sentença confirmou a justa causa e foi didática ao explicar a presença dos três fatores para aplicação da punição: gravidade do fato, atualidade e imediação. “As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas'”, consta na decisão de 1º grau. O caso tramitou na 17ª vara do Trabalho de Curitiba/PR.

O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª turma, que confirmou a sentença e ainda acolheu o recurso da empresa, que não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional.

“Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, afirmou o relator do caso, desembargador Célio Horst Waldraff.

Ainda em decisão, o magistrado destacou a portaria 27/21, do CNJ, que dispõe sobre o “Protocolo para julgamento com a perspectiva de gênero 2021”. Este Protocolo é uma orientação em busca de julgamentos imparciais, nos quais as diferenças e desigualdades estruturais entre homens e mulheres devem ser levadas em consideração.

“É procedimento fundamental para eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher. A finalidade é a de se suprimir os estereótipos e, sobretudo, assegurar que o sistema de Justiça tome em consideração a ‘questão da credibilidade e do peso dado às vozes, aos argumentos e depoimentos das mulheres, como partes e testemunhas.”

Informações: TRT da 9ª região.

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/403342/trt-9-confirma-justa-causa-a-gerente-que-deu-racao-as-subordinadas

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