Uma trabalhadora recorreu ao TRT da 2ª Região requerendo a nulidade da audiência de 1º grau e da sentença prolatada em razão de dificuldade técnica comprovada para participar virtualmente. Ela teve seu pedido acolhido pela 12ª Turma do Regional.
No processo, a mulher pleiteava unicidade contratual, vínculo de emprego, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, entre outros itens. O juízo de origem considerou injustificada a ausência da autora na audiência, declarando-a confessa com relação à matéria fática.
O acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Kim Barbosa, ressaltou ter ficado comprovado que a advogada da recorrente teve problemas com o acesso à internet naquele dia. Um documento apresentado demonstrou que a operadora Vivo realizou serviço para restabelecer a conexão à rede na data.
“Desta forma, nulas as decisões prolatadas na audiência realizada, em especial a pena de confissão à recorrente, na qual a obreira não pôde se fazer presente por problemas técnicos alheios à sua vontade. Ademais, já demonstrava cuidado a autora em noticiar problemas com a internet conforme petição elaborada ainda pela manhã logo após a audiência”, afirmou o desembargador-relator.
O colegiado entendeu ter havido cerceamento de defesa e desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Assim, reconheceu a nulidade do que foi decidido em 1º grau na última audiência ocorrida, determinando o retorno dos autos à origem para designação de nova audiência.
(Processo nº 1000019-80.2021.5.02.0063)
Fonte: aasp.org.br